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Comparação2025-04-107 min de leiturapor TaxLayer Team

XRechnung vs. ZUGFeRD: Qual formato preciso?

Desde a obrigação de fatura eletrónica de 2025, as empresas enfrentam uma decisão concreta: XRechnung ou ZUGFeRD? Ambos os formatos cumprem a norma europeia EN 16931, mas são concebidos para casos de utilização diferentes. Escolher o formato errado pode resultar na rejeição de faturas pelo destinatário.

> Resposta rápida: Para faturas B2B destinadas a empresas, o ZUGFeRD é a melhor escolha, uma vez que o PDF é legível sem software especial. Para faturas a entidades do setor público, o XRechnung é legalmente obrigatório. Ambos cumprem a obrigação de fatura eletrónica.

Como diferem o XRechnung e o ZUGFeRD tecnicamente?

PropriedadeZUGFeRD 2.1XRechnung
Formato de ficheiroPDF/A-3 (PDF + XML)XML puro
Sintaxe XMLUN/CEFACT CIIUBL 2.1 (ou CII)
Legível por humanosSim (vista PDF)Não (necessita visualizador)
Legível por máquinasSim (XML incorporado)Sim
Utilização primáriaB2B geralEntidades do setor público
Leitweg-IDOpcionalObrigatório
PerfisMINIMUM a EXTENDEDApenas EN 16931

A estrutura e as diferenças dos perfis ZUGFeRD (MINIMUM, BASIC, EN 16931, EXTENDED) são explicadas num artigo separado.

Quando é o ZUGFeRD o formato adequado?

O ZUGFeRD é a escolha certa quando:

  • O seu destinatário é uma empresa (B2B)
  • O destinatário pode não ter software de faturação eletrónica
  • Precisa de uma solução híbrida (PDF + legível por máquina)
  • Trabalha a nível internacional (ZUGFeRD = Factur-X em França)
  • O seu consultor fiscal trabalha com DATEV — os ficheiros ZUGFeRD são aí processados de forma particularmente eficaz

A grande vantagem: mesmo destinatários sem software especial podem abrir a fatura como um PDF normal. O XML incorporado permite simultaneamente o processamento automático. Saiba mais sobre o formato híbrido em O que é ZUGFeRD?.

Quando devo usar XRechnung?

O XRechnung é obrigatório quando:

  • O seu destinatário é uma entidade do setor público (agências federais, estaduais ou municipais)
  • É especificado um Leitweg-ID
  • É utilizado o portal PEPPOL ou a ZRE (Plataforma Central de Receção de Faturas)
  • O XRechnung é explicitamente solicitado

O XRechnung é um ficheiro XML puro. Sem uma ferramenta de visualização, mostra código ilegível. Isto torna-o ideal para fluxos de trabalho governamentais automatizados, mas pouco prático para destinatários mais pequenos.

Que formato é adequado para cada caso de utilização?

Caso de utilizaçãoRecomendaçãoJustificação
Faturas a agências federaisXRechnungLegalmente obrigatório
Faturas a autoridades estaduaisXRechnungGeralmente obrigatório
Faturas a clientes B2BZUGFeRDLegível por humanos, ampla aceitação
Faturas para países da UEZUGFeRD (Factur-X)Reconhecido internacionalmente
Arquivo e envio por e-mailZUGFeRDDocumento autónomo

Como verifico se a minha fatura eletrónica é válida?

Seja ZUGFeRD ou XRechnung — deve validar cada fatura eletrónica antes de a enviar. Utilize o Validador gratuito de ZUGFeRD e XRechnung diretamente no seu navegador. Verifica o seu ficheiro contra todos os campos obrigatórios da EN 16931 — sem enviar para um servidor.

Posso gerar ambos os formatos com uma única ferramenta?

Sim. O TaxLayer suporta ambos os formatos. Carregue a sua fatura PDF, reveja os dados extraídos e escolha ao gerar entre:

  • ZUGFeRD 2.1: PDF/A-3 com CII XML incorporado
  • XRechnung: XML UBL 2.1 autónomo

Pode também mudar o formato após a extração — sem reintroduzir os dados. Desta forma, está preparado para qualquer destinatário. As duas primeiras conversões por mês são gratuitas — experimente agora.

Perguntas frequentes

Qual é a principal diferença entre XRechnung e ZUGFeRD?

O ZUGFeRD é um formato híbrido (PDF + XML incorporado) que é legível sem software especial. O XRechnung é um ficheiro XML puro sem invólucro PDF — só pode ser lido com um visualizador ou sistema ERP.

Que formato preciso para faturas a entidades públicas?

Para faturas a entidades do setor público (agências federais, estaduais e municipais), o XRechnung é obrigatório. Necessitará de um Leitweg-ID da entidade adjudicante.

Ambos os formatos cumprem a obrigação de fatura eletrónica?

Sim. Tanto o ZUGFeRD (a partir do perfil EN 16931) como o XRechnung 3.0 cumprem a norma europeia EN 16931 e estão aprovados para a obrigação de fatura eletrónica a partir de 2027/2028.

Posso enviar ZUGFeRD para entidades públicas?

Geralmente, não. As plataformas centrais de receção de faturas (ZRE, OZG-RE) apenas aceitam ficheiros XML XRechnung. O ZUGFeRD geralmente não é aceite por entidades do setor público.

O que é Factur-X e como se relaciona com o ZUGFeRD?

Factur-X é o equivalente francês do ZUGFeRD e é tecnicamente idêntico ao ZUGFeRD 2.1. Ambos se baseiam no mesmo esquema XML CII e são reconhecidos em toda a UE.

O TaxLayer pode gerar ambos os formatos?

Sim. O TaxLayer gera a partir de uma fatura PDF tanto ZUGFeRD 2.1 (PDF/A-3 com CII XML) como XRechnung 3.0 (UBL 2.1 XML) — dependendo do que o seu destinatário necessita.

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