Obrigação de fatura eletrónica 2027: o que as empresas devem preparar agora
A Lei de Oportunidades de Crescimento (Wachstumschancengesetz) de 27 de março de 2024 reestruturou fundamentalmente a faturação eletrónica na Alemanha. A partir de 1 de janeiro de 2027, uma simples fatura PDF enviada por e-mail deixará de ser suficiente para transações B2B. As empresas devem enviar faturas eletrónicas estruturadas em conformidade com a norma europeia EN 16931 — concretamente no formato ZUGFeRD ou XRechnung.
> Resposta rápida: A partir de 1 de janeiro de 2027, as empresas cuja faturação do ano anterior exceda 800.000 € devem enviar as suas faturas B2B como faturas eletrónicas (ZUGFeRD ou XRechnung). A partir de 1 de janeiro de 2028, a obrigação aplica-se a todas as empresas. A obrigação de receção está em vigor desde 1 de janeiro de 2025.
O que muda a partir de 2027?
A obrigação é introduzida em duas fases:
| Data | Obrigação | Aplica-se a |
|---|---|---|
| 1 jan. 2025 | Obrigação de receção | Todas as empresas |
| 1 jan. 2027 | Obrigação de envio Fase 1 | Empresas com faturação do ano anterior > 800.000 € |
| 1 jan. 2028 | Obrigação de envio Fase 2 | Todas as empresas |
A base jurídica é o § 14 UStG (Lei alemã do IVA) na sua versão revista. Define o termo «fatura eletrónica» de forma mais restritiva: apenas os formatos em conformidade com a EN 16931 se qualificam como faturas eletrónicas. Um simples PDF explicitamente já não é uma fatura eletrónica nos termos da lei.
Por que razão o legislador introduziu a obrigação de fatura eletrónica?
A lei prossegue dois objetivos: primeiro, o combate à fraude ao IVA através de um sistema de declaração digital planeado (Transaction Based Reporting), e segundo, a modernização das PME alemãs. A UE impulsiona este desenvolvimento através da iniciativa ViDA (VAT in the Digital Age) — espera-se que a declaração digital a nível da UE se torne obrigatória até 2030.
A quem se aplica a obrigação de envio a partir de 2027?
A obrigação de envio a partir de 2027 aplica-se às empresas cuja faturação total do ano civil de 2026 exceda 800.000 €. O fator determinante é a faturação do ano anterior — e não uma previsão.
Abrangidas:
- GmbH, AG e outras sociedades de capital com a faturação correspondente
- Trabalhadores independentes, profissionais liberais e sociedades de pessoas com a faturação correspondente
- Todas as entidades que realizem transações B2B nacionais sujeitas a imposto
Não abrangidas (até 2028):
- Empresas com faturação do ano anterior até 800.000 €
- Pequenas empresas ao abrigo do § 19 UStG
A partir de 1 de janeiro de 2028, a obrigação de envio aplica-se a todas as empresas sem exceção.
O que se qualifica como fatura eletrónica — e o que não?
A nova definição legal é clara: uma fatura eletrónica deve estar num formato eletrónico estruturado que seja processável por máquina e em conformidade com a norma europeia EN 16931.
Formatos permitidos:
- ZUGFeRD 2.x (a partir do perfil EN 16931 / COMFORT)
- XRechnung 3.0 (UBL 2.1 ou CII)
- Factur-X (idêntico ao ZUGFeRD)
Já não são suficientes:
- Ficheiros PDF simples
- Faturas em papel digitalizadas
- Documentos Word ou Excel enviados por e-mail
Uma fatura PDF pode ainda ser enviada adicionalmente — como vista legível para o destinatário. Contudo, apenas o XML estruturado é agora juridicamente relevante.
Devo usar ZUGFeRD ou XRechnung?
Para a maioria dos cenários B2B, o ZUGFeRD é a escolha mais prática:
- O ficheiro é um PDF normal com o XML integrado de forma invisível
- Os destinatários sem software de faturação eletrónica podem simplesmente abri-lo
- Os programas de contabilidade como DATEV, Lexware e sevDesk leem-no automaticamente
O XRechnung é um ficheiro XML puro sem invólucro PDF. É obrigatório quando o seu cliente é uma entidade do setor público, é solicitado um Leitweg-ID, ou o documento deve ser submetido através do ZRE.
Que exceções existem à obrigação de fatura eletrónica?
A obrigação de envio aplica-se apenas a transações B2B nacionais. Aplicam-se as seguintes exceções:
- Faturas abaixo de 250 € (faturas de pequeno montante nos termos do § 33 UStDV): ainda permitidas em qualquer formato
- Pequenas empresas ao abrigo do § 19 UStG: não são obrigadas a enviar faturas eletrónicas até 2028, mas devem poder recebê-las
- Bilhetes de transporte que servem como faturas: isentos
- Faturas transfronteiriças (destinatário no estrangeiro): não sujeitas à obrigação B2B nacional
O que significa a obrigação de fatura eletrónica concretamente para a sua contabilidade?
A receção de faturas eletrónicas é obrigatória desde janeiro de 2025 — o seu software já deve suportar esta função. A novidade é a obrigação de envio. Para isso, necessita de:
- Uma ferramenta que gere ZUGFeRD ou XRechnung. Muitos sistemas ERP já o conseguem fazer. Para empresas que trabalham com Word, Excel ou uma ferramenta simples de faturação, é necessário um complemento.
- Dados mestres corretos. Uma fatura em conformidade com a EN 16931 requer campos obrigatórios como o NIF do comprador, quantidades e unidades corretas nas linhas de fatura. Dados mestres incompletos resultam em faturas eletrónicas inválidas.
- Um passo de validação antes do envio. Uma fatura eletrónica rejeitada atrasa o pagamento. Verifique com o Validador gratuito de ZUGFeRD e XRechnung antes de enviar.
Como preparo a minha empresa passo a passo?
Agora (2026):
- Verifique se a sua faturação anual de 2026 excederá o limiar de 800.000 €
- Teste se o seu software atual consegue gerar ZUGFeRD ou XRechnung
- Discuta a transição com o seu consultor fiscal
Até ao final de 2026:
- Escolha o seu formato de saída (ZUGFeRD recomendado para B2B)
- Assegure que os seus NIFs e dados mestres de compradores estão completos
- Valide algumas faturas de teste antes de entrar em produção
A partir de 1 de janeiro de 2027:
- Envie todas as faturas B2B de saída apenas no formato de fatura eletrónica
- Assegure um processo interno para faturas eletrónicas recebidas
Que sanções se aplicam pelo incumprimento da obrigação de fatura eletrónica?
O Ministério Federal das Finanças ainda não publicou as sanções em detalhe. O que já se aplica: uma fatura não conforme pode não ser reconhecida para efeitos fiscais, o que põe em risco a dedução do IVA do destinatário. Arrisca-se também a atrasos se clientes ou entidades públicas rejeitarem faturas. São possíveis multas até 5.000 € por infração assim que as autoridades fiscais iniciarem a fiscalização ativa.
Aja agora: prepare-se para a obrigação de fatura eletrónica de 2027
A obrigação de fatura eletrónica de 2027 já não é um futuro distante — o prazo de 1 de janeiro de 2027 aplica-se às empresas que já geram mais de 800.000 € em faturação em 2026. Quem começar a preparar-se agora terá tempo suficiente para uma transição tranquila.
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Perguntas frequentes
Quando devem as empresas começar a enviar faturas eletrónicas?
A partir de 1 de janeiro de 2027, as empresas cuja faturação do ano anterior exceda 800.000 € devem enviar faturas eletrónicas no formato ZUGFeRD ou XRechnung. A partir de 1 de janeiro de 2028, a obrigação de envio aplica-se a todas as empresas.
Que formatos cumprem a obrigação de fatura eletrónica?
Os formatos aprovados são ZUGFeRD 2.x (a partir do perfil EN 16931 / COMFORT), XRechnung 3.0 (UBL 2.1 ou CII) e Factur-X (idêntico ao ZUGFeRD). PDFs simples, faturas digitalizadas e documentos Word não se qualificam como faturas eletrónicas.
A obrigação de fatura eletrónica aplica-se também a pequenas empresas?
Sim. A obrigação de receção aplica-se a todos desde 1 de janeiro de 2025 — incluindo pequenas empresas ao abrigo do § 19 UStG. A obrigação de envio para pequenas empresas entra em vigor a 1 de janeiro de 2028. Mais detalhes em Trabalhadores independentes e fatura eletrónica.
O que acontece se eu não enviar uma fatura eletrónica?
Uma fatura não conforme pode não ser reconhecida para efeitos fiscais, o que põe em risco a dedução do IVA do destinatário. Além disso, as faturas podem ser rejeitadas. São possíveis multas até 5.000 € por infração.
Um PDF enviado por e-mail ainda é uma fatura válida?
Não. A partir de 2027 ou 2028, respetivamente, um simples PDF enviado por e-mail já não é suficiente para transações B2B. Apenas os formatos estruturados em conformidade com a EN 16931 (ZUGFeRD, XRechnung) se qualificam como faturas eletrónicas.
Devo usar ZUGFeRD ou XRechnung?
Para faturas B2B destinadas a empresas, o ZUGFeRD é a escolha mais prática, uma vez que o PDF é legível sem software especial. O XRechnung é obrigatório para faturas destinadas a entidades do setor público. Ambos cumprem a EN 16931. Mais detalhes: XRechnung vs. ZUGFeRD.
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