Faturação eletrónica para trabalhadores independentes: o que se aplica a partir de 2025?
Muitas pequenas empresas ao abrigo do § 19 UStG assumem que a obrigação de fatura eletrónica não se lhes aplica. Este é um equívoco perigoso. A Lei de Oportunidades de Crescimento distingue claramente entre obrigações de receção e envio — e para a obrigação de receção, não existe exceção para pequenas empresas.
> Resposta rápida: As pequenas empresas são obrigadas a receber e arquivar faturas eletrónicas desde 1 de janeiro de 2025. A obrigação de envio entra em vigor a 1 de janeiro de 2028 — independentemente da faturação. O ZUGFeRD é o formato recomendado porque permanece legível como PDF e não necessita de um sistema ERP.
A obrigação de receção aplica-se às pequenas empresas?
Desde 1 de janeiro de 2025, todas as empresas na Alemanha devem poder receber faturas eletrónicas. Isto inclui explicitamente as pequenas empresas. O legislador não previu qualquer limiar de faturação ou exceção neste caso.
O que significa isto na prática?
- Se um parceiro comercial lhe enviar um ficheiro ZUGFeRD ou XRechnung, deve poder aceitá-lo e arquivá-lo.
- Não pode solicitar que o remetente forneça uma fatura PDF convencional ou em papel.
- A fatura eletrónica recebida deve ser arquivada em conformidade com o GoBD — ou seja, inalterada, legível por máquina, durante 10 anos.
Para a maioria das pequenas empresas, isto significa: precisa de uma caixa de e-mail para receber faturas e uma solução de armazenamento com valor probatório. Um PDF ZUGFeRD pode ser aberto como um PDF normal — essa é uma das vantagens deste formato.
Quando começa a obrigação de envio para pequenas empresas?
| Período | Regras para pequenas empresas |
|---|---|
| Até 31 dez. 2026 | Faturas em papel e PDFs simples ainda são permitidos |
| 1 jan. 2027 | Obrigação de envio apenas para empresas com faturação do ano anterior > 800.000 € — pequenas empresas tipicamente não são afetadas |
| 1 jan. 2028 | Obrigação de envio para todas as empresas, incluindo pequenas empresas |
A partir de 1 de janeiro de 2028, as pequenas empresas devem também enviar as suas faturas B2B como faturas eletrónicas. A taxa de imposto permanece em 0% — mas a forma da fatura deve cumprir os requisitos técnicos da EN 16931. Mais sobre os prazos: Obrigação de fatura eletrónica 2027.
O que devem as pequenas empresas incluir numa fatura eletrónica?
Uma fatura eletrónica de pequena empresa contém os mesmos campos obrigatórios que qualquer outra fatura conforme com a EN 16931, com as seguintes especificidades:
- Categoria fiscal: Código E (Exempt — isento de imposto) em vez de S (Standard)
- Taxa de imposto: 0%
- Razão de isenção: Referência ao regime de pequena empresa ao abrigo do § 19 UStG (BT-120 ou BT-121)
- NIF para IVA: Não obrigatório. O número fiscal (BT-32) é suficiente.
Texto de aviso de exemplo para a fatura
> «Nos termos do § 19 UStG, não é cobrado IVA.»
Este aviso é incluído no XML estruturado da fatura eletrónica como Tax Exemption Reason (BT-120).
Que soluções existem para pequenas empresas?
As pequenas empresas tipicamente não dispõem de um sistema ERP nem de software de contabilidade que consiga gerar faturas eletrónicas. Existem várias opções práticas:
Opção 1: Software de contabilidade — Programas como sevDesk, lexoffice ou FastBill oferecem exportação ZUGFeRD (a partir de aprox. 7–15 €/mês).
Opção 2: Converter faturas PDF — Continua a criar as suas faturas com Word ou Excel e depois converte o PDF com o TaxLayer para ZUGFeRD. Sem necessidade de novo software, as 2 primeiras conversões por mês são gratuitas.
Opção 3: Gerador de XRechnung — Para faturas simples, pode usar o Gerador de XRechnung sem registo.
Mais opções comparadas: Criar fatura eletrónica: 5 métodos comparados.
Por que é o ZUGFeRD a melhor escolha para pequenas empresas?
Para pequenas empresas, o ZUGFeRD (e não o XRechnung) é quase sempre o formato certo:
- Legível por humanos: Os clientes podem abrir a fatura como um PDF normal
- Fácil de enviar: Por e-mail como anexo, tal como antes
- Sem necessidade de Leitweg-ID: Apenas relevante para XRechnung a entidades públicas
- Compatível com DATEV: Os consultores fiscais podem importar ZUGFeRD diretamente
- Adequado para arquivo: O PDF/A-3 é adequado para arquivo de longo prazo e conforme com o GoBD
Lista de verificação: faturação eletrónica para pequenas empresas
- Caixa de e-mail configurada para receber faturas eletrónicas
- Solução de arquivo para faturas eletrónicas recebidas (conforme com GoBD, 10 anos)
- Número fiscal incluído em todas as faturas emitidas
- Referência ao § 19 UStG em todas as faturas
- Ferramenta escolhida para criar faturas ZUGFeRD
- Fatura de teste criada e verificada com o Validador
O TaxLayer converte as suas faturas PDF existentes em ficheiros ZUGFeRD validados — sem necessidade de aprender um novo programa de faturação. O regime de pequena empresa é automaticamente refletido corretamente: categoria fiscal E, taxa de imposto 0%, aviso de isenção nos termos do § 19 UStG. As 2 primeiras conversões por mês são gratuitas — sem cartão de crédito, sem assinatura.
Perguntas frequentes
As pequenas empresas precisam de poder receber faturas eletrónicas?
Sim. Desde 1 de janeiro de 2025, todas as empresas, incluindo pequenas empresas ao abrigo do § 19 UStG, devem poder receber faturas eletrónicas e arquivá-las em conformidade com o GoBD.
Quando devem as pequenas empresas começar a enviar faturas eletrónicas?
A partir de 1 de janeiro de 2028. A obrigação de envio a partir de 2027 aplica-se apenas a empresas com faturação do ano anterior superior a 800.000 €. Para pequenas empresas, a obrigação geral entra em vigor em 2028.
Preciso de um NIF como pequena empresa?
Não. Para a fatura eletrónica, o seu número fiscal (BT-32) é suficiente. Um NIF para IVA só é necessário para fornecimentos intracomunitários.
Que categoria fiscal devo indicar como pequena empresa?
Categoria fiscal E (Exempt — isento de imposto), taxa de imposto 0%, e como razão de isenção: «Nos termos do § 19 UStG, não é cobrado IVA.» (BT-120).
Ainda posso enviar faturas por correio?
A partir de 2028, já não para transações B2B. Faturas a particulares (B2C) não são afetadas pela obrigação de fatura eletrónica e podem continuar a ser enviadas em papel.
Faturo menos de 22.000 € — sou realmente afetado?
Sim. O limiar de 22.000 € refere-se ao regime de pequena empresa (§ 19 UStG), não à obrigação de fatura eletrónica. Para a obrigação de fatura eletrónica, não existe limiar de faturação a partir de 2028.
Qual é o melhor formato para pequenas empresas?
ZUGFeRD. É legível por humanos (PDF), pode ser enviado por e-mail, é compatível com DATEV e não necessita de um Leitweg-ID. Mais: O que é ZUGFeRD?.
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