Obrigação de fatura eletrónica 2025: o que as empresas precisam de saber agora
Com a Lei de Oportunidades de Crescimento (Wachstumschancengesetz), o parlamento alemão decretou a introdução faseada da obrigação de fatura eletrónica para transações B2B. Desde 1 de janeiro de 2025, todas as empresas na Alemanha — desde trabalhadores independentes a sociedades — devem poder receber faturas eletrónicas estruturadas. O envio segue-se em fases a partir de 2027.
> Resposta rápida: Desde 1 de janeiro de 2025, a obrigação de receção de faturas eletrónicas aplica-se a todas as empresas. A obrigação de envio segue-se a partir de 1 de janeiro de 2027 (faturação > 800.000 €) ou 1 de janeiro de 2028 (todas). Os formatos aprovados são ZUGFeRD e XRechnung nos termos da EN 16931.
O que está em vigor desde 1 de janeiro de 2025?
Obrigação de receção para todas as empresas
Desde 1 de janeiro de 2025, todas as empresas devem poder receber e processar faturas eletrónicas. Uma simples fatura PDF por e-mail já não é suficiente — o destinatário deve aceitar formatos legíveis por máquina como ZUGFeRD, Factur-X ou XRechnung.
Quando começa a obrigação de envio?
A partir de 1 de janeiro de 2027: Obrigação de envio (Fase 1)
As empresas com faturação anual superior a 800.000 € devem enviar ativamente faturas eletrónicas. Faturas em papel e PDFs simples deixam de ser permitidos. Mais detalhes: Obrigação de fatura eletrónica 2027.
A partir de 1 de janeiro de 2028: Obrigação de envio (Fase 2)
A obrigação de envio aplica-se a todas as empresas, independentemente da faturação. As pequenas empresas devem então também enviar faturas eletrónicas.
O que se qualifica como fatura eletrónica ao abrigo da Lei de Oportunidades de Crescimento?
Uma fatura eletrónica deve estar em conformidade com a norma europeia EN 16931. São aceites os seguintes formatos:
- ZUGFeRD 2.1 / 2.2 (perfil EN 16931 ou superior)
- Factur-X (idêntico ao ZUGFeRD)
- XRechnung (UBL ou CII)
Não são consideradas faturas eletrónicas:
- Ficheiros PDF simples
- Faturas em papel digitalizadas
- Ficheiros de imagem (JPEG, TIFF)
Quais campos uma fatura eletrónica válida deve conter está explicado no nosso artigo EN 16931: Todos os campos obrigatórios.
O que precisa de fazer agora?
- Receber faturas eletrónicas: Assegure que o seu software de contabilidade consegue abrir e processar ficheiros ZUGFeRD/XRechnung
- Preparar o envio: Verifique se o seu software de faturação consegue gerar faturas eletrónicas
- Utilizar uma solução de transição: O TaxLayer converte automaticamente as suas faturas PDF existentes para o formato ZUGFeRD
- Adaptar processos: Informe o seu departamento de contabilidade sobre os novos requisitos
Que sanções se aplicam pelo incumprimento da obrigação de fatura eletrónica?
O Ministério Federal das Finanças ainda não anunciou multas específicas. Contudo, faturas não conformes podem não ser reconhecidas para efeitos fiscais, o que pode causar problemas com a dedução do IVA. As empresas não devem, portanto, adiar a transição.
Como posso validar as minhas faturas eletrónicas antes de enviar?
Verifique as suas faturas eletrónicas antes de enviar com o Validador gratuito de ZUGFeRD e XRechnung. Ou crie uma XRechnung diretamente através do Gerador de XRechnung — sem necessidade de registo.
O TaxLayer converte automaticamente as suas faturas PDF existentes em faturas eletrónicas validadas — as duas primeiras conversões por mês são gratuitas, sem necessidade de cartão de crédito.
Perguntas frequentes
O que mudou a 1 de janeiro de 2025 relativamente à faturação eletrónica?
Desde 1 de janeiro de 2025, todas as empresas na Alemanha devem poder receber e processar faturas eletrónicas no formato ZUGFeRD ou XRechnung. Um simples PDF já não é suficiente.
Quando devo começar a enviar faturas eletrónicas?
A partir de 1 de janeiro de 2027 para empresas com faturação do ano anterior superior a 800.000 €. A partir de 1 de janeiro de 2028 para todas as empresas. Detalhes: Obrigação de fatura eletrónica 2027.
Que formatos se qualificam como faturas eletrónicas?
Apenas os formatos em conformidade com a EN 16931: ZUGFeRD 2.x (a partir do perfil EN 16931), Factur-X e XRechnung. PDFs simples, digitalizações e ficheiros de imagem não se qualificam como faturas eletrónicas. Visão geral: Campos obrigatórios da EN 16931.
Sou afetado como pequeno empresário?
Sim. A obrigação de receção aplica-se sem exceção desde 2025. A obrigação de envio para pequenas empresas entra em vigor em 2028. Todos os detalhes: Trabalhadores independentes e fatura eletrónica.
Existem sanções por incumprimento?
Não existem multas específicas até ao momento. Contudo, faturas não conformes podem não ser reconhecidas para efeitos fiscais, o que põe em risco a dedução do IVA do destinatário.
Como posso converter as minhas faturas rapidamente?
Com o TaxLayer, pode converter automaticamente as suas faturas PDF existentes para o formato ZUGFeRD ou XRechnung. Sem necessidade de mudar de software, as 2 primeiras conversões por mês são gratuitas.
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